Secretaria de Cultura

Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc que prevê auxílio financeiro ao setor cultural foi regulamentada pelo Presidente Jair Bolsonaro. A iniciativa busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.

Serão liberados R$ 3 bilhões para os estados, municípios e o Distrito Federal que poderão ser destinados a manutenção de espaços culturais, pagamento de três parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas, e instrumentos como editais e chamadas públicas.

O secretário especial de Cultura, Mário Frias, explicou que o decreto com a regulamentação da lei traz as regras para estados e municípios acessarem os recursos.

“A regulamentação nada mais é do que uma tábua de regras, um manual de informação para os estados, os municípios, para os artistas, para a população em geral, poderem saber como se cadastrar para poder ter acesso ao auxílio emergencial que a lei propõe”, disse.

Os recursos serão repassados pela União, mas caberá aos estados e municípios realizarem a distribuição. Do total, R$ 1,5 bilhão será repassado, em parcela única, aos estados e R$ 1,5 bilhão, aos municípios.

Pelos próximos 60 dias, os gestores locais devem indicar e detalhar os planos para execução dos recursos e informar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Todo esse processo deverá ser feito pela internet, na Plataforma + Brasil.
Quando o recurso será liberado?

Segundo o secretário especial da Cultura, Mário Frias, os R$ 3 bilhões já estão disponíveis, mas só devem começar a ser liberados em setembro, pois dependem do cumprimento de regras por parte de gestores estaduais e municipais.   

“Esse montante já está disponível para Secretaria de Cultura. Agora, resta aos municípios e estados, através da Plataforma + Brasil se inscreverem para começar a receber o auxílio”, disse.

“A previsão de início de pagamento deve ser a partir de início de setembro, nas primeiras semanas de setembro. Mas vai muito dos próprios interessados não perderem os prazos de inscrição. Então, é bem importante que as pessoas tenham as informações, recorram à Plataforma + Brasil para se inscreverem a tempo de receber o auxílio o quanto antes”, afirmou.   

Estados e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas da União, para destinar ou publicar a programação de liberação dos recursos R$ 3 bilhões no exercício orçamentário de 2020 a entidades e profissionais do setor cultural. Se os recursos não forem utilizados, deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será inicialmente revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio de espaços culturais.

O secretário Mário Frias destacou a importância do auxílio emergencial para o setor cultural e do turismo que foram atingidos por medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.

“Você está falando de economia, falando de subsistência de uma série de pessoas”, disse. “Acho que é muito importante esse movimento do Governo Federal, esse auxílio emergencial, para que a gente não perca a base, para que as pessoas não percam o chão. Neste momento, esse auxilio representa um prato de comida na casa de todo brasileiro que é diretamente ligado à arte ou diretamente ligado ao turismo”, afirmou.
Quem tem direito ao benefício?

A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.

De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.

Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.

Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.
O benefício também se destina a espaços culturais

Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia.

Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.

Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz.
Lei Aldir Blanc

A lei foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional, mas aguardava regulamentação. Ela ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio. “A Lei Aldir Blanc é um momento histórico que a gente deve celebrar”, afirmou o secretário. “É uma ajuda significativa em um momento de emergência”.

Dúvidas sobre a Lei Aldir Blanc

Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc. Pelo e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br e pelo telefone 0800-9789008.

 

Notícias da Cultura


ARQUIVOS DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD
08/03/2021 RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE BENEFICIÁRIO DO EDITAL Nº 02/2020 - SUBSÍDIO MENSAL
08/03/2021 ORIENTAÇÕES E REGRAS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS BENEFICIÁRIOS DO EDITAL Nº 02/2020 - SUBSÍDIO MENSAL
08/03/2021 CONTRAPARTIDAS GERADAS PARA A ÁREA DA CULTURA COM OS BENEFICIÁRIOS DO EDITAL Nº 02/2020 - SUBSÍDIO INCISO II
29/12/2020 ORIENTAÇÕES PARA A ÁREA GRÁFICA, VÍDEO E DE COMPARTILHAMENTOS EM REDES SOCIAIS, NA REALIZAÇÃO DOS TERMOS DE COMPROMISSO CULTURAL PACTUADOS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ
29/12/2020 ARQUIVO BARRA DE LOGOS FUNDO PRETO
29/12/2020 ARQUIVO BARRA DE LOGOS FUNDO BRANCO
29/12/2020 ARQUIVO ABERTURA 2
29/12/2020 ARQUIVO ABERTURA 1
16/12/2020 EDITAL DE CHAMAMENTO PARA ASSINATURA DE TERMOS DE COMPROMISSO CULTURAL DO EDITAL Nº 04/2020 - INICIATIVAS CULTURAIS
15/12/2020 RESULTADO DO EDITAL Nº 04/2020 - INICIATIVAS CULTURAIS
04/12/2020 EDITAL Nº 04/2020 - INICIATIVAS CULTURAIS
27/11/2020 RESULTADO DO EDITAL Nº 03/2020 - TRAJETÓRIAS CULTURAIS
23/11/2020 RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 2 - SUBSÍDIO INCISO II
17/11/2020 FICHAS DE INSCRIÇÃO DO EDITAL Nº 03/2020
17/11/2020 EDITAL Nº 03/2020 - TRAJETÓRIAS CULTURAIS
10/11/2020 RESULTADO DO EDITAL Nº 02/2020 - SUBSÍDIO INCISO II
30/10/2020 TERMO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 02/2020 - SUBSÍDIO INCISO II
30/10/2020 TERMO DE AUTODECLARAÇÃO
30/10/2020 EDITAL DE CHAMAMENTO DO SUBSIDIO MENSAL DO INCISO II DO ART. 2º DA LEI FEDERAL 14.017/2020
22/10/2020 RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 1 - (En)Cantos da Terra
10/10/2020 RELATÓRIO PARCIAL DA APLICAÇÃO LOCAL DOS RECURSOS DA LEI ALDIR NO MUNICÍPIO
10/10/2020 Lei Aldir Blanc (14.017/2020)
10/10/2020 EDITAL Nº 01/2020 - (En)Cantos da Terra - AÇÕES DO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC
01/10/2020 Portaria de Nomeação do Comitê Gestor Municipal (1042/2020)
30/09/2020 Decreto de Regulamentação Municipal da LAB (4802/2020)
17/09/2020 Lei Aldir Blanc Regulamentação (10.489/2020)
27/08/2020 Ofício nº 38/2020 SECULT/MTurismo
25/08/2020 Comunicado 2 Ministério do Turismo
21/08/2020 Parecer da DPM
18/08/2020 Comunicado 1 - Ministério do Turismo
17/08/2020 Lei Aldir Blanc Regulamentação (10.464/2020)
13/08/2020 Lei Aldir Blanc Alteração (14.036/2020)
01/07/2020 Nota Técnica da CNM


    

SIGA-NOS:

     



Atendimento

Segunda a Sexta

13:00h às 19:00h


 
Saiba Mais
A Cidade
Governo
Transparência
Concurso Público
Processo Seletivo
Notícias
Vídeos
Turismo

Principais Serviços
IPTU
Contracheque Online
Portal da Transparência
Nota Fiscal Eletrônica
Licitações
Certidões Municipais Negativa/Positiva
Portal da Secretaria da Educação - SMEC
ITBI
Webmail PMT
Consulta Protocolo

Licitações
Aviso de Dispensa
Aviso de Edital
Chamada Pública
Chamamento Público
Concorrência Eletrônica
Concorrência Pública
Concurso de Projetos
Pregão Eletrônico
Pregão Presencial
Tomada de Preços



ASCOM

Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Tramandaí


ouvidoria@tramandai.rs.gov.br
ascom@tramandai.rs.gov.br
[51] 98923-0287

Prefeitura de Tramandaí/RS - Avenida da Igreja, 346 - Centro - CEP: 95.590-000 - Fone: [51] 3684-9000
Desenvolvido por César Guedes Rios